Na região de Conceição do Mato Dentro, ainda é comum encontrar imóveis urbanos e rurais sem escritura, comprados por "contrato de gaveta" ou recebidos de herança sem inventário. Também são frequentes as dúvidas sobre posse, divisas e indenizações ligadas a empreendimentos de mineração e infraestrutura. O escritório atua para dar segurança jurídica ao seu patrimônio.
Atuação em imóveis e propriedades
- Usucapião judicial e em cartório
- Regularização de imóveis urbanos e rurais
- Contrato de gaveta e adjudicação compulsória
- Retificação de registro e de área
- Reintegração e manutenção de posse
- Ação reivindicatória de propriedade
- Desapropriação, servidões e indenizações
- Contratos de compra e venda e de locação
- Despejo e cobrança de aluguéis
- Partilha de imóveis em inventário e divórcio
Usucapião: na Justiça ou em cartório
A usucapião permite adquirir a propriedade de quem tem a posse de um imóvel por longo período, de forma mansa, pacífica e contínua, como se fosse dono. Desde o Código de Processo Civil de 2015, ela pode ser feita diretamente no cartório (usucapião extrajudicial), com advogado, quando não há conflito. Os prazos variam conforme a modalidade:
- Extraordinária: 15 anos, ou 10 anos se o possuidor morar no imóvel ou tiver realizado obras produtivas.
- Ordinária: 10 anos, com justo título e boa-fé (5 anos em algumas situações).
- Especial urbana: 5 anos, para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel.
- Especial rural: 5 anos, para área rural de até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho do possuidor e usada como moradia.
Comprei por contrato de gaveta. Corro risco?
Sem o registro no Cartório de Imóveis, o comprador não é legalmente o dono do imóvel. Ele pode ter problemas com dívidas do vendedor, inventários e venda em duplicidade. A regularização pode ser feita por escritura, por adjudicação compulsória (hoje também possível em cartório) ou por usucapião, conforme o caso.
Desapropriação e servidões
Quando um imóvel é desapropriado ou recebe uma servidão (passagem de linhas de transmissão, dutos ou estradas, por exemplo), o proprietário tem direito a indenização justa (Constituição Federal, art. 5º, XXIV). O escritório analisa laudos e propostas de acordo e atua para que o valor reflita a realidade do imóvel e os prejuízos sofridos.
