Conceição do Mato Dentro e as cidades vizinhas reúnem trabalhadores da mineração, da construção civil, do comércio, dos serviços e do campo. Em todos esses setores é comum surgirem dúvidas sobre rescisão, jornada, adicionais e segurança no trabalho. O escritório é liderado pelo Dr. Ernando Bicalho Júnior, especializado em Direito e Processo do Trabalho e advogando desde 2011, e analisa cada caso com base nos documentos e na legislação, explicando com clareza os caminhos possíveis.
Quando procurar um advogado trabalhista
- Verbas rescisórias pagas a menor ou fora do prazo
- Horas extras, intervalo e banco de horas
- Trabalho sem carteira assinada (reconhecimento de vínculo)
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Assédio moral, assédio sexual e discriminação
- Justa causa aplicada de forma indevida
- FGTS não depositado e multa de 40%
- Rescisão indireta (falta grave do empregador)
- Defesa de empresas em reclamações trabalhistas
Prazos que todo trabalhador precisa conhecer
O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato. Na ação, é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Por isso, procurar orientação logo após a saída da empresa evita a perda de direitos.
Na rescisão, a empresa tem até 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º). Quem sofre acidente de trabalho e recebe auxílio do INSS por esse motivo tem, em regra, estabilidade de 12 meses após o retorno (Lei 8.213/91, art. 118).
Trabalho em mineração, construção e atividades de risco
Atividades com exposição a ruído, poeira, agentes químicos, eletricidade ou explosivos podem garantir adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) ou de periculosidade (30%), conforme laudo técnico. Também podem gerar reflexos na aposentadoria especial. Contracheques, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ASO e comunicações de acidente (CAT) são documentos importantes nesses casos.
Como funciona o atendimento
No primeiro contato, entendemos a sua situação e indicamos os documentos necessários: carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, cartões de ponto, mensagens e nomes de possíveis testemunhas. Em seguida, fazemos a análise jurídica e os cálculos. Quando cabível, buscamos um acordo. Quando não, propomos a ação na Justiça do Trabalho e acompanhamos cada etapa, com acesso online ao andamento do processo.
Empresas e empregadores também contam com o escritório: orientação preventiva, revisão de contratos e rotinas, e defesa em reclamações trabalhistas.
