Advogado do Consumidor em Conceição do Mato Dentro

Defesa dos seus direitos diante de bancos, lojas, companhias aéreas, operadoras e prestadores de serviço.

Carrinho de compras em miniatura e sacolas diante de um notebook

Cobranças que você não reconhece, nome negativado sem motivo, descontos estranhos na conta ou no benefício do INSS, voo cancelado, produto com defeito... Situações assim são comuns e, na maioria das vezes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está do seu lado. O escritório analisa o caso, tenta resolver de forma rápida quando possível e, se necessário, busca seus direitos na Justiça.

Situações em que atuamos

  • Cobrança indevida e devolução em dobro
  • Nome negativado indevidamente (SPC/Serasa)
  • Descontos não autorizados em conta ou benefício do INSS
  • Empréstimo consignado ou cartão não contratados
  • Voo atrasado, cancelado, overbooking e bagagem
  • Produto com defeito e serviço mal prestado
  • Telefonia, internet e energia
  • Negativa de cobertura por plano de saúde
  • Cláusulas abusivas e revisão de contratos
  • Compras pela internet e direito de arrependimento

Direitos que muita gente não conhece

  • Devolução em dobro: quem paga uma cobrança indevida tem direito a receber em dobro o que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).
  • Arrependimento: nas compras fora da loja física (internet, telefone, catálogo), o consumidor pode desistir em até 7 dias do recebimento (CDC, art. 49).
  • Prazo para reclamar de defeitos: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis (CDC, art. 26).
  • Inversão do ônus da prova: o juiz pode determinar que a empresa prove que não errou (CDC, art. 6º, VIII).

Voo atrasado ou cancelado

Pela Resolução 400/2016 da ANAC, a companhia aérea deve prestar assistência conforme o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem e transporte a partir de 4 horas, quando necessário. Além disso, prejuízos e transtornos podem gerar indenização, que é analisada caso a caso.

Aposentados e pensionistas: atenção aos descontos

Descontos de associações, seguros, empréstimos ou cartões de crédito consignado que você não contratou são uma das reclamações mais frequentes. Confira o extrato do benefício no aplicativo Meu INSS e guarde os comprovantes. É possível pedir o cancelamento, a devolução dos valores e, conforme o caso, indenização.

O que guardar como prova

Notas fiscais, contratos, faturas, extratos, números de protocolo, e-mails, conversas e prints de tela. Quanto mais organizada a documentação, mais ágil é a análise do caso.

Falar sobre o meu caso

Dúvidas

Dúvidas sobre Direito do Consumidor

Qual o prazo para entrar com uma ação contra uma empresa?

Depende do caso. Para danos causados por defeito do produto ou do serviço, o prazo é de 5 anos (CDC, art. 27). Para reclamar de vícios, os prazos são mais curtos: 30 ou 90 dias.

Meu nome foi negativado por uma dívida que eu não reconheço. O que fazer?

Reúna documentos e prints da negativação e procure orientação. A negativação indevida pode ser cancelada judicialmente, inclusive com pedido de urgência, e pode gerar indenização.

Vale a pena entrar com ação no Juizado Especial?

O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, com procedimento mais simples. Até 20 salários mínimos, a presença de advogado não é obrigatória, mas a orientação técnica costuma fazer diferença no resultado.

Fiz uma compra pela internet e me arrependi. Tenho direito à devolução?

Sim. Em compras fora do estabelecimento comercial, você pode desistir em até 7 dias a partir do recebimento, com devolução integral dos valores pagos (CDC, art. 49).

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