Ser investigado, intimado ou preso é uma situação de urgência, e as primeiras horas fazem diferença. O escritório atua na defesa técnica desde a fase policial, garantindo que os direitos constitucionais sejam respeitados e que cada etapa do processo seja acompanhada de perto.
Atuação na área criminal
- Acompanhamento em delegacia e inquérito policial
- Prisão em flagrante e audiência de custódia
- Habeas corpus
- Liberdade provisória e revogação de prisão preventiva
- Medidas cautelares diversas da prisão
- Defesa em ação penal
- Tribunal do Júri
- Juizado Especial Criminal e acordos penais
- Crimes de trânsito
- Execução penal e revisão criminal
Fui intimado ou um familiar foi preso: o que fazer?
- Toda pessoa tem o direito de permanecer em silêncio e de ser assistida por advogado (Constituição Federal, art. 5º, LXIII).
- Não assine depoimentos sem ler com atenção, e de preferência na presença do seu advogado.
- Em caso de prisão em flagrante, o preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas, na audiência de custódia, quando se analisa a legalidade da prisão e a possibilidade de liberdade.
- Entre em contato com o escritório o quanto antes, informando o local e o motivo da prisão ou da intimação.
Acordos previstos em lei
Dependendo do caso, a legislação permite soluções sem processo ou sem condenação. A transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95) se aplicam a infrações de menor gravidade. O acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A) se aplica a crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos. Cabe à defesa avaliar se o acordo é vantajoso para o cliente.
Compromisso com a defesa
Toda pessoa tem direito a uma defesa técnica completa, à presunção de inocência e ao devido processo legal. O escritório atua com sigilo absoluto, ética e transparência sobre os riscos e possibilidades de cada caso.
