Conseguir um benefício do INSS nem sempre é simples: as regras mudaram com a Reforma da Previdência, e muitos pedidos são negados por falta de documentos ou por erro na análise. O escritório orienta desde o planejamento até o recurso ou a ação judicial, com atenção especial aos trabalhadores rurais e às atividades de risco da região.
Benefícios em que atuamos
- Aposentadoria por idade (urbana e rural)
- Aposentadoria pelas regras de transição
- Aposentadoria especial (atividades insalubres)
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
- Pensão por morte
- BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência
- Salário-maternidade
- Revisão de benefícios e planejamento previdenciário
O que mudou com a Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional 103/2019 passou a exigir, na regra geral, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo de contribuição. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em uma das regras de transição, e quem já tinha cumprido os requisitos antes da reforma tem o direito adquirido às regras antigas. Comparar as opções pode fazer diferença no valor do benefício.
Aposentadoria do trabalhador rural
O trabalhador rural (lavrador, agricultor familiar, meeiro, parceiro) pode se aposentar por idade aos 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), comprovando 15 anos de atividade rural. A comprovação é feita com documentos como notas de produtor, declaração do sindicato, contratos de parceria, cadastro de imóvel rural e testemunhas.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem baixa renda familiar. Não exige contribuição ao INSS, mas exige inscrição atualizada no CadÚnico.
O INSS negou meu pedido. E agora?
Da decisão do INSS cabe recurso administrativo em até 30 dias. Também é possível entrar com ação judicial, normalmente no Juizado Especial Federal. Antes de decidir, vale entender o motivo da negativa: muitas vezes falta um documento, um laudo médico atualizado ou o reconhecimento de um período de trabalho.
