Advogado de Família em Conceição do Mato Dentro

Divórcio, pensão, guarda, união estável e inventário, conduzidos com sigilo, respeito e foco em soluções.

Criança de braços cruzados enquanto os pais discutem ao fundo

As questões de família envolvem afeto, patrimônio e, muitas vezes, filhos. Por isso, o escritório atua com sigilo, escuta atenta e foco em soluções consensuais sempre que possível. Quando o acordo não é viável, conduz o caso na Justiça com firmeza e técnica, sempre visando a proteção das pessoas envolvidas, em especial crianças e adolescentes.

Como podemos ajudar

  • Divórcio consensual e litigioso
  • Pensão alimentícia: fixação, revisão e exoneração
  • Cobrança de pensão atrasada
  • Guarda dos filhos e regime de convivência
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Partilha de bens
  • Inventário e partilha de herança
  • Investigação e reconhecimento de paternidade
  • Adoção
  • Testamento e planejamento sucessório

Divórcio em cartório ou na Justiça?

Quando o casal está de acordo sobre todos os pontos e a lei permite, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, de forma mais rápida. A presença de advogado é obrigatória (Código de Processo Civil, art. 733). Se houver desacordo, ou em situações que exigem decisão judicial, o divórcio é feito na Justiça, onde também podem ser definidos guarda, pensão e partilha.

Pensão alimentícia

O valor da pensão considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Se a situação de uma das partes mudar, como perda de emprego, novo filho ou aumento de despesas, é possível pedir a revisão. Em caso de atraso, a pensão pode ser cobrada judicialmente. Para as parcelas mais recentes, a lei prevê inclusive a possibilidade de prisão civil do devedor (CPC, art. 528).

Guarda compartilhada e convivência

Pelo Código Civil, a guarda compartilhada é a regra quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar. Guarda compartilhada não significa dividir o tempo exatamente pela metade. Significa dividir as decisões sobre a vida dos filhos. O regime de convivência (as visitas) é definido conforme a rotina e o melhor interesse da criança.

Inventário

Após o falecimento, o inventário deve ser aberto em até 2 meses (CPC, art. 611). O atraso pode gerar acréscimos no imposto de transmissão (ITCD). Quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores e capazes, o inventário pode ser feito em cartório. Nos demais casos, é judicial. O escritório também orienta sobre regularização de imóveis deixados como herança.

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Dúvidas

Dúvidas sobre Direito de Família

É possível fazer o divórcio sem ir ao fórum?

Sim. Quando há consenso e a situação se enquadra nas hipóteses legais, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, sempre com a assistência de advogado.

A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?

Não. O cancelamento da pensão depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ), e a pensão pode continuar, por exemplo, enquanto o filho estiver estudando e precisar do apoio.

Quem está desempregado continua obrigado a pagar pensão?

Sim. A obrigação continua. Quando há mudança real na capacidade de pagamento, o caminho correto é pedir a revisão judicial do valor, e não simplesmente deixar de pagar.

União estável dá direito à partilha de bens?

Em regra, sim. Na falta de contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial: os bens adquiridos onerosamente durante a união são divididos.

O atendimento é sigiloso?

Sim. O sigilo profissional é dever do advogado, e os processos de família tramitam em segredo de justiça.

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