As questões de família envolvem afeto, patrimônio e, muitas vezes, filhos. Por isso, o escritório atua com sigilo, escuta atenta e foco em soluções consensuais sempre que possível. Quando o acordo não é viável, conduz o caso na Justiça com firmeza e técnica, sempre visando a proteção das pessoas envolvidas, em especial crianças e adolescentes.
Como podemos ajudar
- Divórcio consensual e litigioso
- Pensão alimentícia: fixação, revisão e exoneração
- Cobrança de pensão atrasada
- Guarda dos filhos e regime de convivência
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Partilha de bens
- Inventário e partilha de herança
- Investigação e reconhecimento de paternidade
- Adoção
- Testamento e planejamento sucessório
Divórcio em cartório ou na Justiça?
Quando o casal está de acordo sobre todos os pontos e a lei permite, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, de forma mais rápida. A presença de advogado é obrigatória (Código de Processo Civil, art. 733). Se houver desacordo, ou em situações que exigem decisão judicial, o divórcio é feito na Justiça, onde também podem ser definidos guarda, pensão e partilha.
Pensão alimentícia
O valor da pensão considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Se a situação de uma das partes mudar, como perda de emprego, novo filho ou aumento de despesas, é possível pedir a revisão. Em caso de atraso, a pensão pode ser cobrada judicialmente. Para as parcelas mais recentes, a lei prevê inclusive a possibilidade de prisão civil do devedor (CPC, art. 528).
Guarda compartilhada e convivência
Pelo Código Civil, a guarda compartilhada é a regra quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar. Guarda compartilhada não significa dividir o tempo exatamente pela metade. Significa dividir as decisões sobre a vida dos filhos. O regime de convivência (as visitas) é definido conforme a rotina e o melhor interesse da criança.
Inventário
Após o falecimento, o inventário deve ser aberto em até 2 meses (CPC, art. 611). O atraso pode gerar acréscimos no imposto de transmissão (ITCD). Quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores e capazes, o inventário pode ser feito em cartório. Nos demais casos, é judicial. O escritório também orienta sobre regularização de imóveis deixados como herança.
